O que é a lei do inquilinato?
A Lei Federal nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é a legislação que se ocupa de todos os regramentos no que se refere à locação de imóveis urbanos dentro do território nacional. Ela define os direitos e deveres, tanto por parte do inquilino quanto por parte do locador.
Assim, é essencial compreender seu conteúdo antes de assinar um contrato de locação para que este seja formalizado em conformidade ao ordenamento brasileiro.
Veja a seguir os principais pontos para ficar por dentro da lei:
Responsável pelas reformas
É responsabilidade do locador entregar o imóvel ao locatário em completa condição de moradia, bem como é dever do inquilino devolver o espaço nas mesmas condições. Quanto às obras, somente as úteis e autorizadas pelo locador são passíveis de indenização.
Renovação de contrato
Segundo a norma, a renovação de contrato é automática. Desse modo, se não houver manifestação de nenhuma das partes ao final do período de vigência do contrato, ele será renovado até que algum lado se posicione.
Garantia do fiador
O fiador tem direito de quebrar o vínculo quando quiser, desde que comunique o locador. Quando há desistência por parte do fiador, o inquilino deverá procurar outra forma de garantia ou optar pelo depósito de caução ou pelo seguro fiança.
Prazo para devolução do imóvel
De acordo com a lei, o prazo para a devolução de um imóvel é de 45 dias. Caso esse período não seja respeitado pelo inquilino, é possível abrir uma solicitação de despejo.
Despejo e inadimplência
Em casos em que não há garantia locatícia e o aluguel esteja atrasado, a notificação de despejo é permitida. O inquilino tem o período de 15 dias para sair do local mediante ação judicial.
Aviso de mudança
Através de comunicado formal, como carta escrita e entregue diretamente à imobiliária ou locatário, o aviso de mudança deve ser feito com 30 dias de antecedência. Caso não haja esse aviso prévio, o inquilino pagará multa de até um mês de aluguel.
A Lei do Inquilinato possui limitações quanto a sua cobertura, pois lida exclusivamente com imóveis urbanos, concedendo a locação de outros tipos de imóveis para outras legislações, como o Código Civil.
Abaixo, o próprio artigo 1º, em seu parágrafo único, traz as exceções das locações de imóveis pela lei.
“Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
- de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
- de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
- de espaços destinados à publicidade;
- em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.”
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