O que é a lei do inquilinato?

08/10/2021
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Aluguel

A Lei Federal 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é a legislação que se ocupa de todos os regramentos no que se refere à locação de imóveis urbanos dentro do território nacional. Ela define os direitos e deveres, tanto por parte do inquilino quanto por parte do locador. 

Assim, é essencial compreender seu conteúdo antes de assinar um contrato de locação para que este seja formalizado em conformidade ao ordenamento brasileiro. 

Veja a seguir os principais pontos para ficar por dentro da lei:

Responsável pelas reformas

É responsabilidade do locador entregar o imóvel ao locatário em completa condição de moradia, bem como é dever do inquilino devolver o espaço nas mesmas condições. Quanto às obras, somente as úteis e autorizadas pelo locador são passíveis de indenização.

Renovação de contrato

Segundo a norma, a renovação de contrato é automática. Desse modo, se não houver manifestação de nenhuma das partes ao final do período de vigência do contrato, ele será renovado até que algum lado se posicione.

Garantia do fiador

O fiador tem direito de quebrar o vínculo quando quiser, desde que comunique o locador. Quando há desistência por parte do fiador, o inquilino deverá procurar outra forma de garantia ou optar pelo depósito de caução ou pelo seguro fiança.

Prazo para devolução do imóvel

De acordo com a lei, o prazo para a devolução de um imóvel é de 45 dias. Caso esse período não seja respeitado pelo inquilino, é possível abrir uma solicitação de despejo.

Despejo e inadimplência

Em casos em que não há garantia locatícia e o aluguel esteja atrasado, a notificação de despejo é permitida. O inquilino tem o período de 15 dias para sair do local mediante ação judicial.

Aviso de mudança

Através de comunicado formal, como carta escrita e entregue diretamente à imobiliária ou locatário, o aviso de mudança deve ser feito com 30 dias de antecedência. Caso não haja esse aviso prévio, o inquilino pagará multa de até um mês de aluguel.

A Lei do Inquilinato possui limitações quanto a sua cobertura, pois lida exclusivamente com imóveis urbanos, concedendo a locação de outros tipos de imóveis para outras legislações, como o Código Civil.

Abaixo, o próprio artigo 1º, em seu parágrafo único, traz as exceções das locações de imóveis pela lei. 

“Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

a) as locações:

  1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
  2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
  3. de espaços destinados à publicidade;
  4. em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.”

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