Existe tempo mínimo de aluguel para fechar um contrato?

22/10/2021
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Aluguel

Como o contrato de aluguel é regido por uma lei própria, as dúvidas são mais frequentes e uma das principais é a questão: existe um tempo mínimo de aluguel? Afinal, a Lei do Inquilinato afirma algo a respeito? Ou a decisão cabe às partes envolvidas?

Lei do Inquilinato

Em toda situação relacionada a um acordo de aluguel, é preciso consultar a Lei do Inquilinato para saber como avançar. E segundo ela, não há duração mínima de aluguel preestabelecido. Ou seja, basta que o proprietário e o inquilino cheguem a um consentimento. 

Se ambos chegarem a um acordo, a duração do contrato pode ser de um mês a vários anos. Porém, existem prazos conhecidos como padrão que são mais comuns de serem adotados, como 12 meses, 24 meses e 30 meses. Em anos, o tempo mínimo de aluguel geralmente é de 1 ano, 2 anos ou 2 anos e meio.

O que é normalmente adotado como tempo mínimo de aluguel?

Entre as opções que mencionamos, a mais adotada na elaboração de contratos é a de 30 meses. Isso ocorro porque, mesmo com a possibilidade de prolongar ou reduzir o período, a lei possui regras distintas para contratos que durem menos de 2 anos e meio.

Ao final do período de um contrato de 30 meses, se o inquilino continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem contestação do proprietário, ele se estende por tempo indeterminado. E, caso o locador queira o imóvel de volta, basta solicitar a qualquer momento, sendo concedido o prazo de 30 dias para desocupação.

Os dois lados

Além de ser um período coerente para ambas as partes, contratos com 30 meses ou mais são os mais aconselhados para os locadores, por isso, são eles que devem fazer esta proposta na negociação.

E para o inquilino? O contrato de 30 meses também traz vantagens para ele? Geralmente, sim. Se os termos forem íntegros, não há razão para recusar um contrato de 2 anos e meio. Caso deseje sair antes desse período, basta negociar a inserção de uma cláusula que lhe permita sair antes deste prazo, sem a incidência de multa, avisando de sua intenção com antecedência de 30 dias.

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