Quais são os direitos do inquilino?

15/09/2022
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Dicas

Assim como ocorre com qualquer transação imobiliária, a locação de um imóvel precisa ser registrada em um contrato que vai garantir as regras tanto para o proprietário, quanto para o locatário.

Poucas pessoas sabem, mas existe uma Lei do Inquilino que é responsável por definir todas as normas com direitos, deveres e penalidades do processo de aluguel. 

Para não deixar dúvidas sobre todas essas regras, escrevemos um texto que vai ajudar você a esclarecer as principais questões que podem surgir nesse processo.  

Quais são os direitos do locatário?

No momento de alugar um imóvel, é importante para o inquilino conhecer os seus direitos. A seguir, listamos os principais.

1) Imóvel em perfeita condição de uso

Antes da assinatura do contrato é realizada uma vistoria, ou seja, uma análise mais detalhada das condições do imóvel que vão certificar qual era a condição da propriedade antes da assinatura do contrato. Assim, o inquilino vai assumir o compromisso de conservar o imóvel nas mesmas condições. 

Nesse momento é importante que o locatário acompanhe a vistoria e dedique a sua atenção para detalhes como:

  • o estado de conservação do piso e das paredes;
  • os vidros, portas e janelas;
  • os espelhos e botões de interruptores e tomadas;
  • o estado e a conservação da estrutura;
  • as condições das louças sanitárias, pias e tanques;
  • o funcionamento e a qualidade das instalações elétricas;
  • a estrutura hidráulica — abra e feche as torneiras.

2) Isenção de despesas extras de condomínio

O locatário é obrigado a pagar todas as despesas incluídas na taxa de condomínio de um imóvel, porém despesas ordinárias como:

  • Indenizações trabalhistas de funcionários do condomínio ocorridas antes da locação;
  • reformas estruturais ou de ampliação da edificação;
  • pintura de fachadas, poços de aeração, iluminação e de esquadrias externas;
  • reposição das condições de habitabilidade do edifício;
  • instalação de equipamentos como interfones e alarmes;
  • decoração e paisagismo das partes comuns;
  • constituição de fundo de reserva.

3) Venda do imóvel

Mesmo durante a vigência do Contrato de Locação, independentemente do motivo, o proprietário do imóvel pode vendê-lo a qualquer momento, mas é obrigação do locador informar ao inquilino a intenção de venda. 

A Lei do Inquilinato ainda assegura que seja dada ao inquilino a preferência de compra, nas mesmas condições que serão ofertadas ao mercado.

4) Indenização por benfeitorias

O inquilino pode realizar benfeitorias no imóvel, desde que o Contrato de Locação não as proíba. De acordo com a Lei do Inquilino, existem dois tipos de benfeitorias indenizáveis: as benfeitorias necessárias, que não precisam de autorização do proprietário; e as benfeitorias úteis, que requerem autorização prévia do proprietário.

Fique atento!

Como você viu é essencial entender quais são os deveres do locatário, afinal, essas informações podem evitar desentendimentos e, se for necessário, fazer com que uma delas possa buscar os seus direitos na justiça. 

Para gerenciar todas essas discussões, o ideal é contar com a ajuda de quem entende do assunto na hora de alugar ou anunciar um imóvel.

A Imobiliária Rio Branco possui uma equipe que vai garantir que o processo de aluguel seja feito de forma tranquila e com segurança para ambas as partes. 
Se você deseja alugar, acesse nosso site  e conheça nossos imóveis disponíveis, Imobiliária Rio Branco – Venda e Aluguel em Presidente Prudente (imobiliariariobranco.com.br).

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